EDITAL 01/2017 UMHBF
Referente
aos critérios e peculiaridades para escolha da Igreja e/ou Congregação Batista
afiliada da ASBAF para ser agraciada no Projeto de Reforma da UMHBF - 2018
No
uso das atribuições que lhe confere ao Presidente da União Missionária de
Homens Batistas Feirense (UMHBF), torno público o Edital 01/2017 UMHBF, que
dispõe sobre os critérios e peculiaridades para escolha da Igreja e/ou
Congregação Batista afiliada da ASBAF para ser agraciada no Projeto de Reforma
da UMHBF -2018:
Art. 1º A UMHBF, órgão auxiliar da ASBAF se propõe, com a
parceria da ASBAF e a Igreja agraciada a realizar o Projeto de Reforma em uma
Igreja e/ou Congregação afiliada da ASBAF, preferencialmente no 1º semestre do
ano de 2018, se possível, no mês de abril;
Art. 2º O Projeto consiste em Reformar o templo com serviço de
pintura (aplicação de massa corrida e pintura). Simultaneamente, ocorrerão, nas
dependências do templo cursos, com duração de dois dias (sexta e sábado), bazar
e um grupo de evangelismo que realizará o evangelismo nas adjacências da
igreja/congregação, sendo ainda possível agendar estudos bíblicos e um
levantamento censitário dos moradores daquela comunidade;
Art. 3º O Projeto será iniciado na manhã da sexta-feira, com
Culto de Abertura e encerrará no sábado à noite, com Culto da Vitória, no qual
será descerrada a placa de reinauguração, entregue os certificados dos
concluintes dos cursos e apresentados o relatório (com os frutos) do trabalho
evangelístico;
Art. 4º Os cursos serão ministrados por Uma Comissão Levantada
para esse fim. Os cursos escolhidos deverão ser exequíveis entre os dois dias
com aproveitamento de qualidade pelos concluintes. Os cursos previstos são:
a)
Pintura em tecido;
b)
Produção de salgados e/ou doces finos;
c)
Vagonite;
d)
Biscuit
e)
Entre outros que a Comissão decidir e que haja provimento
orçamentário;
Art. 5º O Bazar será realizado nas dependências do templo,
visando atrair os moradores da comunidade a adentrarem ao templo e, além de
serem abençoados e beneficiados com a venda dos produtos, ser oportunizado o contato com a igreja/congregação local;
Art. 6º O evangelismo acontecerá durante o Projeto e será
Coordenado por integrante designado pelo Conselho da UMHBF em conjunto com a
igreja/congregação local;
Art. 7º A contrapartida da UMHBF será:
a)
Providenciar os materiais de construção e a mão-de-obra
para consecução do Projeto;
b)
Designar e custear os cursos que serão ministrados;
c)
Confeccionar ou adquirir material evangelístico para o
evangelismo;
d)
Entre outras em que tiver provisão orçamentária;
Art. 8º A contrapartida da Igreja/Congregação agraciada será:
a)
Deixar as paredes do templo em ponto de receber a massa
corrida e pintura;
b)
Providenciar alimentação para os obreiros, ministradores
dos cursos;
c)
Arrecadar peças para o Bazar;
d)
Estimular os irmãos da igreja anfitriã a participarem do
evangelismo e da obra da construção, como voluntários;
e)
Inscrever as pessoas para os cursos, dando prioridade, sempre
que possível aos irmãos menos favorecidos e as pessoas das adjacências;
f)
Entre outras demandas que se apresentarem;
Art. 9º Os critérios que serão observados será os seguintes:
a)
Estar afiliado à ASBAF;
b)
Estar na condição de contribuinte fiel e continuo da
ASBAF;
c) Apresentar proposta, por escrito, até oito dias antes do
Congresso da UMHBF 2017, previsto para acontecer na Segunda Igreja Batista de Feira
de Santana nos dias 06 e 07 de outubro de 2017, ou seja, o prazo para entrega
por escrito da proposta é 29 de setembro
de 2017. A proposta pode ser enviada até as 23h59min do dia 29 de setembro
do ano em curso para o endereço eletrônico: umhbfsa@gmail.com. Durante uma das sessões do Congresso,
serão apresentadas as propostas oralmente e com uso dos recursos audiovisuais,
caso sejam necessários.
d) As propostas conterão os dados básicos (localização,
tempo de organizada, nº de membros, registro fotográfico justificando a reforma,
entre outras que se julgar necessária para persuadir a banca examinadora) da
igreja/congregação;
e) Será designada uma Banca Examinadora que será composta de
três membros do Conselho da UMHBF, excluindo o Presidente, dois membros da
Ordem dos Pastores, seção Feira (ASBAF),
dois Pastores no pleno exercício do pastoreio. Nenhum dos membros da comissão
poderá ter vínculos com as igrejas ou congregações inscritas no certame. Em
caso de empate o Presidente da UMHBF fará uso do “Voto de Minerva”;
f) Os casos omissos desse artigo serão discutidos,
analisados e votados pela Banca Examinadora.
Art. 10º
O
Conselho da UMHBF é composto pelos irmãos que foram eleitos para três, dois e
um ano, nas Assembleias Anuais da UMHBF reunidas para esse fim, além dos
Membros da Diretoria.
Art. 11º
A
Diretoria da UMHBF é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vices Presidentes, 1º e
2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Coordenadores do DASMHBF, DAGAMF e DAERF,
além do Diretor Executivo da UMHBF;
Art.
12º A Ordem dos Pastores, seção Feira (ASBAF), é composta de lista
apresentada pelo referido órgão para UMHBF e apresentação de dois nomes pelo
seu presidente, sendo observados os impedimentos descritos no artigo 9º, alínea
e;
Art.
13º A escolha dos dois Pastores será realizada pelo presidente da ASBAF que,
também deverá observar a regra contida no artigo 9º, alínea e;
Art.
14º O Presidente da UMHBF só votará no caso de empate (Voto de Minerva), de
acordo com o artigo 9º, alínea e;
Art.
15º Os casos omissos serão discutidos, analisados e votados pelo Conselho,
Diretoria e, caso seja pertinente, pela Banca Examinadora, além do Presidente
da ASBAF.
Art.
16º Este Edital entrará em vigor após aprovação em Reunião do Conselho da
ASBAF e sua divulgação se dará imediatamente por meios físicos, eletrônicos (E-mail,
Msg de texto, etc) e pelas redes sociais (Face Book, WatZap, Stagram, etc)
Mauricio de Santana Dias
Presidente da UMHBF
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