EDITAL 01/2015 UMHBF
Referente
aos critérios e peculiaridades para escolha da Igreja e/ou Congregação Batista
afiliada da ASBAF para ser agraciada no Projeto de Reforma da UMHBF - 2016
No
uso das atribuições que lhe confere ao Presidente da União Missionária de
Homens Batistas Feirense (UMHBF), torno público o Edital 01/2015 UMHBF, que
dispõe sobre os critérios e peculiaridades para escolha da Igreja e/ou
Congregação Batista afiliada da ASBAF para ser agraciada no Projeto de Reforma
da UMHBF -2016:
Art. 1º A UMHBF, órgão auxiliar da ASBAF se propõe, com a
parceria da ASBAF e a Igreja agraciada a realizar o Projeto de Reforma em uma
Igreja e/ou Congregação afiliada da ASBAF, preferencialmente no 1º semestre do
ano de 2016, se possível, no mês de abril;
Art. 2º O Projeto consiste em Reformar o templo com serviço de
pintura (aplicação de massa corrida e pintura). Simultaneamente, ocorrerão, nas
dependências do templo cursos, com duração de dois dias (sexta e sábado), bazar
e um grupo de evangelismo que realizará o evangelismo nas adjacências da
igreja/congregação, sendo ainda possível agendar estudos bíblicos e um
levantamento censitário dos moradores daquela comunidade;
Art. 3º O Projeto será iniciado na manhã da sexta-feira, com
Culto de Abertura e encerrará no sábado à noite, com Culto da Vitória, no qual
será descerrada a placa de reinauguração, entregue os certificados dos
concluintes dos cursos e apresentados o relatório (com os frutos) do trabalho
evangelístico;
Art. 4º Os cursos será ministrados por Uma Comissão Levantada
para esse fim. Os cursos escolhidos deverão ser exequíveis entre os dois dias,
com aproveitamento de qualidade pelos concluintes. Os cursos previstos são:
a)
Pintura em tecido;
b)
Produção de salgados e/ou doces finos;
c)
Vagonite;
d)
Biscuit
e)
Entre outros que a Comissão decidir e que haja provimento
orçamentário;
Art. 5º O Bazar será realizado nas dependências do templo,
visando atrair os moradores da comunidade a adentrarem ao templo e, além de
serem abençoados e beneficiados com a venda dos produtos, ser oportunizado o contato com a igreja/congregação local;
Art. 6º O evangelismo acontecerá durante o Projeto e será
Coordenado por integrante designado pelo Conselho da UMHB em conjunto com a
igreja/congregação local;
Art. 7º A contrapartida da UMHBF será:
a)
Providenciar os materiais de construção e a mão-de-obra
para consecução do Projeto;
b)
Designar e custear os cursos que serão ministrados;
c)
Confeccionar ou adquirir material evangelístico para o
evangelismo;
d)
Entre outras em que tiver provisão orçamentária;
Art. 8º A contrapartida da Igreja/Congregação agraciada será:
a)
Deixar as paredes do templo em ponto de receber a massa
corrida e pintura;
b)
Providenciar alimentação para os obreiros, ministradores
dos cursos;
c)
Arrecadar peças para o Bazar;
d)
Estimular os irmãos da igreja anfitriã a participarem do
evangelismo e da obra da construção, como voluntários;
e)
Inscrever as pessoas para os cursos, dando prioridade, sempre
que possível aos irmãos menos favorecidos e as pessoas das adjacências;
f)
Entre outras demandas que se apresentarem;
Art. 9º Os critérios que serão observados será os seguintes:
a)
Estar afiliado à ASBAF;
b)
Estar na condição de contribuinte fiel e continuo da
ASBAF;
c)
Apresentar proposta, por escrito, até oito dias antes do
Congresso da UMHBF 2015, previsto para acontecer na Igreja Batista de Parque
Ipê nos dias 09 e 10 de outubro de 2015, ou seja, o prazo para entrega por
escrito da proposta é 01 de outubro de
2015. A proposta pode ser enviada até as 23h59min do dia 01 de
outubro para o endereço eletrônico: umhbfsa@gmail.com. Durante uma das
sessões do Congresso, serão apresentadas as propostas oralmente e com uso dos
recursos audiovisuais, caso sejam necessários.
d)
As propostas conterão os dados básicos (localização,
tempo de organizada, nº de membros, registro fotográfico justificando a reforma,
entre outras que se julgar necessária para persuadir a banca examinadora) da
igreja/congregação;
e)
Será designada uma Banca Examinadora que será composta de
três membros do Conselho da UMHBF, excluindo o Presidente, dois membros da
Ordem dos Pastores,
f)
seção Feira (ASBAF), dois
Pastores no pleno exercício do pastoreio e, que não seja membro de nenhuma das
igrejas/congregações que concorram o certame. Essa observação é válida para os
Pastores da Ordem;
g)
Em caso de empate o Presidente da UMHBF fará uso do “Voto
de Minerva”;
h)
Os casos omissos desse artigo serão discutidos,
analisados e votados pela Banca Examinadora.
Art. 10º O Conselho da UMHBF é composto pelos irmãos que foram
eleitos para três, dois e um ano, nas Assembléias Anuais da UMHBF reunidas para
esse fim, além dos Membros da Diretoria.
Art. 11º A Diretoria da UMHBF é composta pelo Presidente, 1º e 2º
Vices Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Coordenadores do
DASMHBF, DAGAMF e DAERF, além do Diretor Executivo da UMHBF;
Art. 12º A Ordem dos Pastores, seção Feira (ASBAF), é composta de
lista apresentada pelo referido órgão para UMHBF e apresentação de dois nomes
pelo seu presidente, sendo observados os impedimentos descritos no artigo 9º,
alínea e;
Art. 13º A escolha dos dois Pastores será realizada pelo
presidente da ASBAF que, também deverá observar a regra contida no artigo 9º,
alínea e;
Art. 14º O Presidente da UMHBF só votará no caso de empate (Voto
de Minerva), de acordo com o artigo 9º, alínea e;
Art. 15º Os casos omissos serão discutidos, analisados e votados
pelo Conselho, Diretoria e, caso seja pertinente, pela Banca Examinadora, além
do Presidente da ASBAF.
Art. 16º Este Edital entrará em vigor após aprovação em Reunião do
conselho da ASBAF e sua divulgação se dará imediatamente por meios físicos,
eletrônicos (E-mail, Msg de texto, etc) e pelas redes sociais (Face Book,
WatZap, Stagram, etc)
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Mauricio de Santana Dias – Presidente da UMHBF
Trabalho evangelístico muito bom, gostei muito
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